terça-feira, 5 de agosto de 2014

Psicohigiene e Psicologia institucional: a configuração de um campo de trabalho

                 Segundo Bleger (1984), a mudança de paradigma em relação à atuação do psicólogo, do âmbito individual, privado e, portanto, relacionado aos problemas psicopatológicos, para ingressar no campo da promoção da saúde, abriu um leque de novas possibilidades de atuação para a prática da Psicologia: grupos, instituições e comunidades. Trata-se aqui da passagem salientada pelo autor do âmbito da higiene mental para o da psicohigiene. Nesse sentido, o autor salienta que, para o psicólogo, uma instituição interessará como organismo específico e concreto, mas sem perder de vista que seu objetivo é o de "estudar os fenômenos humanos que se dão em relação com a estrutura, a dinâmica, as funções e os objetivos da instituição" (Bleger,1984, p.37). É importante frisar que o psicólogo que opta por trabalhar no âmbito da psico-higiene é colocado diante do desafio de não constituir outra instituição dentro daquela que se propôs a investigar. Isso significa que o psicólogo a serviço da psicohigiene não deve introduzir outro modelo de organização e normatização como gabinetes, consultórios ou até mesmo laboratórios. Dessa forma, a postura de permanente investigação é condição fundamental para o aperfeiçoamento da Psicologia institucional, como disciplina e como método clínico.
Assim sendo, "todos os fatores que compreendem a investigação e a ação devem ser incluídos como variáveis do fenômeno mesmo que se estuda e que se vai modificando enquanto se estuda. Cada passo dado na ação deve, por sua vez, ser investigado em seus efeitos, incluindo o fato de que sua própria investigação já é uma atuação" (Bleger,1984, p.25).
Essa perspectiva demonstra a concepção do autor de que a investigação e o desenvolvimento científico não se desvinculam do trabalho concreto, mas, ao contrário, são condições inerentes ao fazer de cada um. 
                  Desse modo, o autor propõe uma forma de fazer ciência em decorrência da qual "a Psicologia institucional (prática) não será mera aplicação da Psicologia (ciência) mas sim, uma forma de fazer Psicologia enquanto ciência e enquanto profissão (Guirado, 1986, p. 7).
Nesse sentido, cabe aqui promover uma diferenciação entre Psicologia institucional e Psicologia em uma instituição. Para Bleger (1984), esta última configura uma prática na qual o psicólogo (na condição de empregado) se limita a executar tarefas determinadas pela própria instituição. Por sua vez, para o psicólogo institucional, o vínculo empregatício com a instituição precisa ser constituído de tal forma que lhe garanta uma autonomia que o permita projetar sua tarefa, em função de o diagnóstico ser efetuado a partir de suas investigações iniciais, sendo nesse aspecto que o psicólogo se coloca diante da questão ética de ter que lidar com os objetivos da instituição e dos seus próprios. Reafirma-se que, vinculado aos preceitos da psicohigiene, o psicólogo institucional deverá trabalhar como "um técnico da relação interpessoal, dos vínculos humanos, um técnico da explicitação do implícito. Sua função não será jamais a de decidir ou de resolver os problemas da instituição nem de executar as ações decididas pelos grupos" (Guirado,1986, p.35).
A decisão de um psicólogo em trabalhar em uma instituição implica, antes de mais nada, um levantamento dos objetivos específicos da mesma e os meios pelos quais ela busca alcançar tais objetivos. Os estudos de tais objetivos institucionais, de suas dinâmicas e conseqüências incluem também aqueles que levaram a instituição a solicitar a intervenção profissional de um psicólogo. Torna-se necessário investigar as fantasias que a instituição constrói acerca daquilo o psicólogo faz ou poderá fazer em suas dependências, pois a atuação desse profissional promove ansiedades de tipos e graus variados, que implicarão um manejo específico no sentido de ultrapassar as resistências que tentarão impedir a sua ação, posto que " o psicólogo é um agente de mudança e um catalisador ou depositário de conflitos, e, por isso, as forças operantes na instituição irão agir no sentido de anular ou amortizar suas funções e sua ação" (Bleger,1984, p.53).

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